MATRÍCULA DE ALUNOS ESPECIAIS 2016/2 (DISCIPLINA ISOLADA E ALUNO-OUVINTE)

19/08/2016 08:58

As solicitações de matrículas em disciplinas isoladas e/ou ouvintes para alunos da comunidade devem ser realizadas entre os dias 22 e 23/08/2016 através do site http://www.disciplinaisolada.ufsc.br/. (MANUAL USUÁRIO MATRÍCULA ESPECIAL)

 

Após efetuar o pedido, o interessado deverá, obrigatoriamente, entregar os seguintes documentos solicitados para análise até o dia 24/08/2016 PELA MANHÃ na secretaria do Departamento:

 

1) Cópia e original do certificado de conclusão do 2ºGrau: documento exigido em casos de pedidos de matrícula somente em disciplinas sem pré-requisito para comprovação de escolaridade;

2) Histórico escolar do ensino superior: documento exigido em casos de pedidos de matrícula em disciplinas com pré-requisito. Com a apresentação do histórico, não é necessário a entrega do comprovante de 2º grau.

3) Cópia das ementas e/ou programas das disciplinas cursadas na instituição de origem, quando a disciplina solicitada exigir pré-requisitos.

4) Cópia da ficha de inscrição na internet. Esta deverá ser impressa logo após a inscrição, pois quando do término do prazo da inscrição o Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) não disponibiliza mais este recurso.

5) Justificativa para o pedido da(s) disciplina(s).

 

Em até 25/08/2016 os resultados estarão disponíveis no acesso do solicitante no site www.disciplinaisolada.ufsc.br  e divulgados no site do Departamento. (site: http://dzdr.cca.ufsc.br/).

Atenção: É de responsabilidade do candidato preencher corretamente os dados, entregar os documentos exigidos, ter conhecimento das condições para o deferimento da matrícula e acompanhar o resultado.

RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 (parte) Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

TÍTULO III – Do Ensino da Graduação / Capítulo III – Da Matrícula / Seção III – Da Matrícula de Alunos Especiais / Subseção II

Em Disciplinas Isoladas e na Qualidade de Aluno-Ouvinte.

Art. 49 – Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as freqüentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos.

§ 1º– Entende-se como matrícula em disciplina isolada a matrícula com direito a certificado com freqüência e nota;

§ 2º– Entende-se como matrícula de aluno ouvinte a matrícula com direito apenas a certificado de freqüência.

Art. 50 – O aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação poderá cursar disciplinas isoladas, até o limite de 500 horas-aula ao longo do curso, respeitado a existência de vagas, o número máximo de horas-aula por semestre no curso e as restrições impostas pelo art. 54 deste Regulamento.

Parágrafo único – As disciplinas assim cursadas serão incorporadas ao histórico escolar do aluno e computadas como disciplinas extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando se tratar de disciplina de seu currículo.

Art. 51 – O candidato externo, portador de certificado de conclusão de 2ºGrau, poderá solicitar matrícula como aluno especial em até 5 disciplinas isoladas por semestre.

Art. 52 – Nos prazos previstos no Calendário Escolar, tanto o candidato externo quanto o aluno da UFSC farão o requerimento de matrícula, acompanhado da justificativa do pedido.

§ 1º– Caberá ao Departamento o deferimento do pedido, observando:

I – a existência de vagas;

II – os pré-requisitos, quando julgar necessário;

III – os limites colocados pelo art. 54 deste Regulamento;

§ 2º– O Departamento enviará a documentação ao Departamento de Administração Escolar-DAE que, ao final do semestre, emitirá os respectivos certificados.

§ 3º– Cada candidato externo poderá cursar um total de, no máximo, 500 horas-aula de disciplinas isoladas, cujo controle ficará a cargo do Departamento de Administração Escolar-DAE.

§ 4º– Em casos especiais, quando estabelecido em convênio da UFSC com outras instituições de ensino superior, poderá ser permitido ao candidato externo cursar carga horária superior ao estabelecido no § 3ºdeste artigo.

Art. 53 – Nas mesmas condições do artigo anterior, os Departamentos poderão deferir matrículas de aluno-ouvinte a alunos da UFSC e a candidatos externos, que desejam apenas certificado de freqüência.

Parágrafo único – Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.

Art. 54 – O Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos, poderá definir disciplinas para as quais não poderão ser aceitas matrículas como disciplinas isoladas e/ou como aluno-ouvinte, por razões de especificidade da formação e de ética profissional.

Art. 55 – Matrículas como aluno especial em disciplinas isoladas e/ou como aluno- ouvinte, concedidas a candidatos externos, não caracterizam vínculo destes com a UFSC, para qualquer efeito.

Art. 56 – Em hipótese alguma será permitida a manutenção ou criação de turmas específicas para o atendimento de matrículas isoladas e/ou de alunos-ouvintes.

 

Considerações sobre o pedido de matricula isolada on-line:

A concessão de vagas nas disciplinas isoladas ou ouvintes seguem a resolução 017/CUn/97, considerando como prioridade de atendimento:

1) Alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação;

2) Alunos convênios;

3) Alunos especiais, da comunidade externa, por ordem seqüencial da solicitação on-line.