Disciplina Isolada / Aluno ouvinte

DISCIPLINAS ISOLADAS NO CALENDÁRIO ACADÊMICO DE 2024.

Conforme Calendário Acadêmico aprovado em 31 de outubro de 2023, informamos que as solicitações de disciplina isolada/aluno ouvinte estarão disponíveis nos dias 20 e 21  de março de 2024, através do site: http://www.disciplinaisolada.ufsc.br/. Essas matrículas são referentes ao semestre 2024.1.


As solicitações de matrículas como aluno especial (disciplinas isoladas e/ou aluno ouvintes) devem ser realizadas nos períodos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico do ano vigente através do site http://www.disciplinaisolada.ufsc.br/ ou presencialmente na secretaria do Departamento.

 (MANUAL USUÁRIO MATRÍCULA ESPECIAL)


RESULTADO DOS PEDIDOS DE MATRÍCULA DE ALUNO EM DISCIPLINA ISOLADA 2024.1

 

Requerente Disciplina Resultado
Clara Louro dos Remédios EXR 7601 Deferido
Clara Louro dos Remédios ZOT 7503 Deferido
Marcos Vinícius Vieira  ZOT 7503 Deferido
Felipe Linzmeyer Berto ZOT 7710 Deferido
Filippi Deluca Morais da Silveira ZOT 7911 Indeferido (não enviou os documentos por e-mail)

RESULTADO DOS PEDIDOS DE MATRÍCULA ESPECIAL 2019/2 

Requerente Disciplina Resultado
Giovanni M. B. ZOT7305 Deferido
Giovanni M. B. ZOT7307 Deferido
Giovanni M. B. ZOT5504 Deferido
Mariana B. ZOT7305 Deferido
Luis Fernando D. C. ZOT7809 Deferido
Cássio S. G. ZOT5002 Deferido
Luciana A. P. EXR7403 Deferido
Luciana A. P. EXR5125 Indeferido por falta de pré-requisito
Andreza F. ZOT7503 Deferido
Andreza F. ZOT7910 Deferido
Andreza F. ZOT7101 Deferido
Andreza F. EXR7602 Deferido
Andreza F. EXR7601 Deferido

MATRÍCULA DE ALUNOS ESPECIAIS 2019/2

As solicitações de matrículas em disciplinas isoladas e/ou ouvintes para alunos da comunidade devem ser realizadas entre os dias  15 e 16/08/2019 através do site http://www.disciplinaisolada.ufsc.br/ ou presencialmente na secretaria do Departamento.

O interessado deverá, obrigatoriamente, entregar os seguintes documentos solicitados para análise até o dia 16/08/2019  na secretaria do Departamento (inclusive aqueles que optarem pela solicitação online):

1) Cópia e original do certificado de conclusão do 2ºGrau: documento exigido em casos de pedidos de matrícula somente em disciplinas sem pré-requisito para comprovação de escolaridade;

2) Histórico escolar do ensino superior: documento exigido em casos de pedidos de matrícula em disciplinas com pré-requisito. Com a apresentação do histórico, não é necessário a entrega do comprovante de 2º grau.

3) Cópia das ementas e/ou programas das disciplinas cursadas na instituição de origem, quando a disciplina solicitada exigir pré-requisitos.

4) Cópia da ficha de inscrição na internet. Esta deverá ser impressa logo após a inscrição, pois quando do término do prazo da inscrição o Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) não disponibiliza mais este recurso.

5) Justificativa para o pedido da(s) disciplina(s).

 

Em até 19/08/2019 os resultados estarão disponíveis no acesso do solicitante no site www.disciplinaisolada.ufsc.br  e divulgados no site do Departamento. (site: http://dzdr.cca.ufsc.br/).

Atenção: É de responsabilidade do candidato preencher corretamente os dados, entregar os documentos exigidos, ter conhecimento das condições para o deferimento da matrícula e acompanhar o resultado.

 


RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 (parte) Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

TÍTULO III – Do Ensino da Graduação / Capítulo III – Da Matrícula / Seção III – Da Matrícula de Alunos Especiais / Subseção II

Em Disciplinas Isoladas e na Qualidade de Aluno-Ouvinte.

Art. 49 – Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as freqüentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos.

§ 1º– Entende-se como matrícula em disciplina isolada a matrícula com direito a certificado com freqüência e nota;

§ 2º– Entende-se como matrícula de aluno ouvinte a matrícula com direito apenas a certificado de freqüência.

Art. 50 – O aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação poderá cursar disciplinas isoladas, até o limite de 500 horas-aula ao longo do curso, respeitado a existência de vagas, o número máximo de horas-aula por semestre no curso e as restrições impostas pelo art. 54 deste Regulamento.

Parágrafo único – As disciplinas assim cursadas serão incorporadas ao histórico escolar do aluno e computadas como disciplinas extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando se tratar de disciplina de seu currículo.

Art. 51 – O candidato externo, portador de certificado de conclusão de 2ºGrau, poderá solicitar matrícula como aluno especial em até 5 disciplinas isoladas por semestre.

Art. 52 – Nos prazos previstos no Calendário Escolar, tanto o candidato externo quanto o aluno da UFSC farão o requerimento de matrícula, acompanhado da justificativa do pedido.

§ 1º– Caberá ao Departamento o deferimento do pedido, observando:

I – a existência de vagas;

II – os pré-requisitos, quando julgar necessário;

III – os limites colocados pelo art. 54 deste Regulamento;

§ 2º– O Departamento enviará a documentação ao Departamento de Administração Escolar-DAE que, ao final do semestre, emitirá os respectivos certificados.

§ 3º– Cada candidato externo poderá cursar um total de, no máximo, 500 horas-aula de disciplinas isoladas, cujo controle ficará a cargo do Departamento de Administração Escolar-DAE.

§ 4º– Em casos especiais, quando estabelecido em convênio da UFSC com outras instituições de ensino superior, poderá ser permitido ao candidato externo cursar carga horária superior ao estabelecido no § 3ºdeste artigo.

Art. 53 – Nas mesmas condições do artigo anterior, os Departamentos poderão deferir matrículas de aluno-ouvinte a alunos da UFSC e a candidatos externos, que desejam apenas certificado de freqüência.

Parágrafo único – Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.

Art. 54 – O Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos, poderá definir disciplinas para as quais não poderão ser aceitas matrículas como disciplinas isoladas e/ou como aluno-ouvinte, por razões de especificidade da formação e de ética profissional.

Art. 55 – Matrículas como aluno especial em disciplinas isoladas e/ou como aluno- ouvinte, concedidas a candidatos externos, não caracterizam vínculo destes com a UFSC, para qualquer efeito.

Art. 56 – Em hipótese alguma será permitida a manutenção ou criação de turmas específicas para o atendimento de matrículas isoladas e/ou de alunos-ouvintes.

 

Considerações sobre o pedido de matricula isolada on-line:

A concessão de vagas nas disciplinas isoladas ou ouvintes seguem a resolução 017/CUn/97, considerando como prioridade de atendimento:

1) Alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação;

2) Alunos convênios;

3) Alunos especiais, da comunidade externa, por ordem seqüencial da solicitação on-line.


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