Requerimento Geral

Prezados alunos, o formulário Requerimento-Geral deve ser utilizado para as seguintes solicitações:

  • AUTORIZAÇÃO PARA FAZER NOVA AVALIAÇÃO
  • REVISÃO DA AVALIAÇÃO PARCIAL
  • REVISÃO DA AVALIAÇÃO FINAL

Deve-se atentar aos prazos de: 3 (três) dias úteis para solicitação de realização de nova avaliação e 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado para solicitação de revisão de prova.

O Requerimento deve ser enviado com assinatura digital à secretaria do departamento dentro do prazo estabelecido pela Resolução 017/CUn/97 através do e-mail: zdr@contato.ufsc.br

Atenção! O DZDR faz a solicitação de autorização para segunda chamada de avaliação junto à chefia do departamento apenas para as disciplinas que possuem código ZOT e EXR. Se a disciplina na qual você está matriculado tem outro código, você deve realizar a solicitação de nova avaliação ao departamento que oferece a respectiva disciplina. Por exemplo, disciplinas com código ENR são de responsabilidade do Departamento de Engenharia Rural, as de código MTM, são autorizadas pelo Departamento de Matemática, entre outros. Se tiver dúvidas, envie um e-mail realizando a consulta, pois cada departamento tem um procedimento diferente para o recebimento desses pedidos.

RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 (parte)

Art. 73 – É facultado ao aluno requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.

§ 1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.

§ 2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.

§ 3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§ 2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.

§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.